quinta-feira, 27 de novembro de 2008

PLANO VERÃO: Ainda é possível recuperar seu Dinheiro!

Você pode ter direito de receber uma boa quantia em dinheiro. Saiba como agora.

Os Bancos Brasileiros são (como em quase nenhum outro lugar no mundo) uma das instituições mais rentáveis. Um negócio milionário que sobrevive em grande parte das altas taxas cobradas de seus correntistas, seja para manutenção de contas, pela realização de serviços, ou ainda com o financiamento de todos os tipos de bens (muitas vezes utilizando dinheiro dos próprios correntistas e poupadores).

Quase sempre os correntistas e poupadores ficam de mãos atadas diante da voracidade dos banqueiros: precisam realizar operações bancárias e por isso são obrigados a se sujeitarem a situações muitas vezes abusivas.

Para utilização de limites de cheques especiais, por exemplo, os juros são absurdos. Mas se você pretende aplicar seu dinheiro, poupado com suor, a história é bem outra. Os Bancos sempre remuneram seu dinheiro com a menor taxa possível e, se possível, deixam de aplicar reajustes legais.

E é exatamente isso o que ocorreu em 1989 durante o Governo do então Presidente da República José Sarney.

Naquela época foi instituído o PLANO VERÃO que estabeleceu novas regras para a indexação da economia (com a pretensão de conter a inflação galopante), afetando sensivelmente as cadernetas de poupança, historicamente um dos investimentos mais seguros do país.

A Lei 7.730, que determinava que os saldos da caderneta de poupança, em fevereiro de 1989, fossem atualizados com base no rendimento acumulado da Letra Financeira do Tesouro (LFT) e não mais pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor) serviu de brecha para que os Bancos deixassem de remunerar seus clientes.

Na realidade, a caderneta de poupança deveria ter sua rentabilidade indexada pelo IPC, que em janeiro de 1989 foi de 42,72% e somente após a entrada em vigor da nova lei, ser fixada pelo LTF.

Mas os Bancos, diante da oportunidade de fisgar milhões, aplicaram imediatamente a correção com base na LTF, cujo índice era praticamente a metade, ou seja, 22,35%.

Essa manobra, que demonstra a voracidade dos Bancos, rendeu mais de R$ 40 bilhões aos cofres dos banqueiros.

Com atualização, estamos falando em mais de R$ 110 bilhões!

Parte desse dinheiro pode ser seu, e o próprio judiciário está decidindo em favor dos poupadores, impondo aos Bancos o pagamento da diferença da correção aplicada, com todas as correções.

Portanto, se você tinha qualquer valor aplicado na Caderneta de Poupança, em qualquer banco, durante os meses de janeiro e fevereiro de 1989, e com datas de rendimento do dia 1º ao dia 15 do mês, você tem direito ao reembolso.

O Poupador que tinha, por exemplo, 10 mil cruzados novos em janeiro de 1989 (dia 1 ao dia 15), terá direito atualmente (junho/08) ao valor aproximado de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Mas lembre-se: a única forma de receber o valor dos expurgos é recorrendo ao Judiciário e até dezembro de 2008, pois após esse prazo todo o dinheiro ficará para os Bancos.


COMO RECEBER SEU DINHEIRO DE VOLTA

Para solicitar a recuperação, o primeiro passo é obter os extratos de sua conta. Se você não tiver os documentos guardados, basta solicitar ao Banco o referido extrato.

Se o seu Banco foi comprado por outra instituição, é essa a instituição que deve fornecer o extrato. Lembre-se: é obrigação dos bancos fornecer o extrato.

Com os extratos em mãos, é recomendável consultar um advogado de sua confiança ou mesmo procurar a Procuradoria do seu Município. Em muitos casos, em função dos valores envolvidos, é possível ajuizar ações nos Juizados Especiais Cíveis, o que significara economia, seja com a desnecessidade de pagamento de custas processuais, seja com a desnecessidade (em alguns casos) de contratação de advogado.